NÃO COLOQUEM FOCINHEIRA NA BOCA DO PROFESSOR ! !!!!
A Secretaria de Educação do estado de Minas Gerais apresentou uma resolução sobre quem pode se beneficiar da merenda escolar nas escolas públicas.
Somente o aluno pode merendar, professores e funcionários ficam excluídos desse direito.
O que tenho a dizer é que isso me impressionou muito, quando tal atitude foi implantada nas escolas municipais de Governador Valadares e quando a querida professora Amanda Gurgel, em seu protesto na Assembleia Legislativa do Rio Grande Norte, criticou a norma que proibiu os professores de merendarem na escola, por iniciativa de um promotor.
Quem não se lembra da expressão "Cuscuz alegado"?
Agora essa medida está sendo adotada pelo Estado de Minas Gerais, baseada em lei sancionada pelo presidente da República.
O que tenho a dizer a todos é que esta é uma lei que viola um Direito Básico do ser humano, que é o direito à alimentação, garantido pelos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e pela Constituição Federal.
O direito à alimentação é um direito recentemente incluído na Constituição do Brasil. Passou a figurar como direito social no Artigo 6º da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 064/2010, que incluiu o direito à alimentação entre os direitos sociais individuais e coletivos.
O Artigo 6º da Constituição Federal, após a EC 064/2010, ficou com a seguinte redação:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
Para garantir os direitos sociais, que a Constituição Federal brasileira define como direitos individuais e coletivos, é preciso criar e estruturar sistemas públicos com este objetivo.
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) foi criado pela Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional.
A LOSAN estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.
Nesse sentido penso que é de extrema importância que os movimentos sociais, os movimentos sindicais e centrais sindicais, igrejas reajam contra essa determinação do Governo, através de mobilizações e ações judiciais. Que seja uma mobilização nacional.
As lutas de Base me fazem lembrar da seguinte passagem Bíblica: "Não coloque focinheira no Boi que debulha o grão" ( Dt. 25, 4).
" Costumava-se debulhar as espigas com a força de animais arrastando um peso sobre ela. Esta lei não se preocupa apenas com os animais, mas principalmente com os trabalhadores: eles têm o direito de aproveitar o produto do próprio trabalho".
Lídice Pimenta/Professora da Rede Estadual de Educação de Minas Gerais.
E o que está sendo feito pra reverter a situação??????? Sou professor!!! Supervisor Escolar!!! Temos que nos unir!!!!!!!!
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